DIVULGA O PROCESSO SELETIVO
VEST FACELI 2025/2 PARA OS CURSOS
DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO,
DIREITO E PEDAGOGIA.
O Diretor Acadêmico da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Faceli e pelo Decreto nº 083/2025 divulga, pelo presente Edital, as regras do Processo Seletivo VEST FACELI 2025/2 com oferta de vagas nos cursos de graduação em Administração, Direito e Pedagogia para ingresso no ano de 2025 para o 2º semestre no período noturno.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
VEST FACELI 2025-2
ATIVIDADES |
DATAS |
LOCAL |
Publicação do Edital do Vestibular Faceli 2025-2 |
08/04/2025 |
|
Período de inscrição com a obrigatória anexação do Boletim do Enem |
05 a 23/05/2025 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
28/05/2025 |
|
Prazo para recurso |
29/05/2025 |
E-mail vestibular@faceli.edu.br |
Divulgação do Resultado Final |
30/05/2025 |
|
Período de matrícula dos aprovados para o 2º semestre de 2025 |
02 a 06/06/2025 |
Secretaria Acadêmica Faceli |
Início das aulas |
29/07/2025 |
Faceli |
1.1.
A Faculdade de Ensino Superior de Linhares
– Faceli é uma instituição pública municipal de ensino superior, mantida pela
Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares,
entidade da Administração Pública Indireta, sem fins lucrativos, criada pela Lei Municipal Nº 2.561, de 15 de dezembro de 2005, alterada
pela Lei Municipal nº. 2.681, de 18 de abril de 2007
e credenciada pelo Conselho Estadual de Educação pela Resolução - CEE sob o nº.
1.343, de 20 de setembro de 2006, tendo renovado o credenciamento pela Resolução CEE-ES
nº 8.303/202 a partir de 06
de dezembro de 2024. É regulamentada por um Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Superior
da Faculdade (Consup) e pelo Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo
(CEE-ES).
1.2.
A Faculdade de Ensino Superior de Linhares
– Faceli nasceu da necessidade de se proporcionar aos estudantes maior inserção
social, buscando atender as demandas por formação profissional pública e de
qualidade, por isso seus cursos de graduação são gratuitos.
1.3.
A Faceli é uma instituição de ensino
superior, de estudo, pesquisa e extensão, com atuação voltada atualmente para
as áreas das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, comprometida com a
produção e com a divulgação científica, técnica e cultural no âmbito do município
de Linhares, no estado do Espírito Santo.
2.1.
A coordenação do Processo Seletivo está
a cargo da Comissão Especial do Vest Faceli 2025/2, estabelecida pela Portaria
nº 010/2025, de 25/03/2025.
2.2.
Farão parte deste Processo
Seletivo, para todos
os efeitos, quaisquer
editais complementares e/ou avisos
oficiais do Vest Faceli 2025/2
que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.faceli.edu.br, os quais devem ser acompanhados pelo(a) candidato(a).
2.3.
As inscrições neste Processo Seletivo
são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site www.faceli.edu.br.
3.2.
Serão ofertadas 50 (cinquenta)
vagas para cada curso neste processo seletivo, com entrada prevista para o 2º
semestre de 2025 no turno noturno, a saber: Bacharelado em Administração, Bacharelado em Direito e Licenciatura em
Pedagogia, perfazendo um total de 150 (cento e cinquenta) vagas, assim
distribuídas:
Curso |
Turno |
Início |
Vagas |
Ato Legal de Criação ou Reconhecimento |
Condição Legal |
Duração |
ADMINISTRAÇÃO |
Noturno |
2025/2 |
50 |
Resolução CEE/ES Nº 6.627/2022 |
Reconhecido |
04 anos |
DIREITO |
Noturno |
2025/2 |
50 |
Resolução CEE/ES Nº 6.631/2022 |
Reconhecido |
05 anos |
PEDAGOGIA |
Noturno |
2025/2 |
50 |
Resolução CEE/ES Nº 6.630/2022 |
Reconhecido |
04 anos |
3.3.
Os cursos são ofertados de forma presencial, de segunda
a sexta-feira e, eventualmente, aos sábados.
4.1.
As inscrições para o processo seletivo
serão realizadas no período de 05 a 23/05/2025,
EXCLUSIVAMENTE via Internet, pelo site www.faceli.edu.br. O ambiente
virtual de inscrição ficará aberto até às 23h59min do dia 23/05/2025. Após
esse período, o sistema não permitirá inscrições.
4.2.
Ao
inscrever-se, o(a) candidato(a) aceita as condições estabelecidas pela Faceli
neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.3. Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá
fazer a opção por curso.
4.4.
Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a)
deverá OBRIGATORIAMENTE utilizar
o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.5.
O(a) candidato(a) terá direito a apenas uma inscrição neste Processo Seletivo.
4.6.
A inscrição no processo seletivo
será feita unicamente por meio da nota obtida no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2021, 2022, 2023 ou de 2024,
devendo o(a) candidato(a) escolher com qual nota irá concorrer, caso tenha
realizado o exame em vários anos.
4.7.
Procedimentos para a inscrição:
4.7.1.
Acessar o site www.faceli.edu.br, clicar no Menu “Vestibular” (no topo da tela), ou no banner do Vestibular. Feito
isso, clicar em “Inscrições”; em seguida, informar
o número do CPF; selecionar o curso, marcar a opção cotista ou não cotista. Se
a opção for não cotista, em seguida,
preencher o formulário com os dados
pessoais e, após isso, anexar
o boletim oficial com as notas do Enem. Caso a opção seja cotista, selecionar
o grupo de cotas na qual se enquadre, conforme tabela constante do item 5.9
deste Edital; em seguida, preencher o formulário com os dados pessoais e, depois disso,
anexar o boletim oficial com as notas do Enem.
4.7.1.1. O(a)
candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE
anexar o boletim oficial com as notas do Enem dos anos de 2021,
2022, 2023 ou de 2024. O arquivo enviado pelo(a) candidato(a) deverá estar em
formato .pdf com no máximo 5MB (Megabytes) de tamanho.
4.7.2.
O(a) candidato(a) deverá informar
as notas do Enem, em separado, referente
às seguintes áreas de conhecimento:
a) Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
b) Ciências Humanas
e suas Tecnologias.
c) Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias.
d) Matemática e suas Tecnologias.
e) Redação
4.7.2.2.
Todas as notas informadas deverão pertencer ao mesmo ano de sua realização, não sendo permitido
mesclar as notas obtidas em provas do Enem diversas.
4.8.
É de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) ater-se à veracidade das informações prestadas e demais documentos
apresentados, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.
4.9.
É de responsabilidade do(a) candidato(a)
preencher TODOS os campos do formulário de inscrição, conforme instruções. O
sistema enviará para o e-mail do(a) candidato(a) uma mensagem de Confirmação de
Inscrição. Após o recebimento da confirmação, o(a) candidato(a) deverá conferir
os dados da inscrição, observando os seguintes itens:
a) Nome completo;
b) Documento de identificação;
c) Escolha da cota, se for o caso;
d) Nota do Enem informada
corretamente nas suas respectivas áreas do conhecimento;
e) Se o
arquivo do Boletim do Enem está anexado à inscrição no formato PDF, sendo possível visualizar, de forma clara,
o nome, o CPF, o ano do Boletim, as notas e as áreas do conhecimento;
4.9.1
Encerrado o prazo de inscrições, não
será aceita a alteração e/ou a inclusão de arquivo ou dados fornecidos pelo(a) candidato(a). O(a) candidato(a) poderá
alterar a sua inscrição até
às 23h59min do dia 23/05/2025, conforme informado no cronograma deste
Edital. Após essa data, o sistema estará bloqueado.
4.10.
A Faceli disponibilizará, gratuitamente,
em sua Biblioteca no período de inscrição, um computador para candidatos(as)
que não tenham acesso a meios eletrônicos e desejam fazer a inscrição. O(a)
próprio(a) candidato(a) será responsável pelo preenchimento dos dados. O
horário para realização da inscrição na Biblioteca será de segunda a sexta-feira,
das 09 às 17h.
4.11.
A Faceli não se responsabilizará por
solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas e/ou congestionamento no sistema de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem o envio de dados.
5.1. Em cumprimento à Lei Municipal nº 3.902, de 17 de
dezembro de 2019 alterada pela Lei Municipal
nº 3.993, de 09 de setembro de 2021, fica estabelecido o regime de cotas na Faceli
da seguinte forma:
5.1.1
Do
total de vagas ofertadas, a Faceli reservará em cada processo
seletivo para ingresso
nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 70% (setenta por cento)
de suas vagas para estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas ou em escolas
particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento), distribuídos nas
seguintes cotas:
I
-
50% destinados aos estudantes que tenham cursado
integralmente os ensinos
fundamental e médio em escolas públicas
ou em escolas particulares mediante
benefício de bolsa
de 100% (cem por cento) e forem
inscritos no Cadastro Único, com perfil de renda familiar mensal per capita de
até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários
mínimos;
II - 30% destinados aos estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino
médio e pelo menos um ano de ensino fundamental em
escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de 100%
(cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único, com perfil de renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal de até
03 (três) salários mínimos;
III - 20% destinados
aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem
por cento) e forem inscritos no Cadastro Único, com perfil de renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal de até
03 (três) salários mínimos.
5.2 Em caso
de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 5.1.1 deste Edital,
as vagas remanescentes serão redistribuídas da seguinte forma:
a)
as vagas item I serão redistribuídas
aos candidatos que se enquadrem no item II; caso não preenchidas, serão
redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item III; se ainda não
preenchidas, serão redistribuídas à ampla concorrência;
b)
as vagas do item II serão redistribuídas
aos candidatos que se enquadrem no item I; se não preenchidas, serão redistribuídas
aos candidatos que se enquadrem no item III; se ainda não preenchidas, serão
redistribuídas à ampla concorrência;
c)
as vagas do item III serão redistribuídas
aos candidatos que se enquadrem no item I; se não preenchidas, serão
redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item II; se ainda não preenchidas,
serão redistribuídas à ampla concorrência.
d)
as vagas remanescentes da ampla concorrência
serão redistribuídas para as cotas na ordem dos itens I, II e III.
5.3
As vagas da ampla concorrência terão
como único critério o de “maior nota” obtida no Vest Faceli 2025/2,
sendo que, independentemente de opção, os estudantes que fazem jus ao benefício do item 5.1.1 concorrerão às vagas
da ampla concorrência também.
5.4
Para ser considerado egresso de escola
pública, o(a) candidato(a) deve ter cursado integralmente o ensino médio em
escolas que se enquadram na definição de escola pública, por meio de curso regular
ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).
5.4.1
Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo Poder Público, nos termos do art. 19, Inciso I, da Lei 9.394 de 1996.
5.5 Os(as)
candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão apresentar documentos
comprobatórios da sua condição de cotista no ato da matrícula.
5.6 O(a)
candidato(a) inscrito como cotista, mas que
não conseguir comprovar essa condição por meio
de documentação válida,
continuará concorrendo às vagas abertas
à ampla concorrência.
5.7 O(a)
candidato(a) inscrito(a) como cotista que cursou o ensino médio integralmente ou
parcialmente em escola particular, deverá no ato da matrícula apresentar declaração
comprobatória expedida pela Instituição de Ensino que concedeu a bolsa, não
ficando desobrigado de apresentar a respectiva comprovação de inscrição no Cadastro Único e demais documentos referentes à sua cota.
5.8 Em caso de desistência expressa ou não realização
da matrícula pelos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de
vagas oferecidas, serão convocados(as) os(as) suplentes na forma do item 9
deste Edital.
5.9 O quadro abaixo
apresenta a disponibilidade de vagas por cota na Faceli, de acordo com a Lei Municipal supracitada.
AMPLA CONCORRÊNCIA |
30% |
Grupo AC - 30% - ampla
concorrência (cotistas e não cotistas) |
15 vagas |
COTISTAS |
70% |
Grupo C1 -
50% - Para estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa 100% e forem inscritos
no Cadastro Único. |
17 vagas |
Grupo C2 -
30% - Para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio e pelo menos
um ano de ensino fundamental em escolas púbicas ou em escolas particulares
mediante benefício de bolsa 100% e forem inscritos no Cadastro Único. |
10 vagas |
Grupo C3 -
20% - Para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas de ensino, ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa
100% e forem inscritos no Cadastro Único. |
8 vagas |
TOTAL DE VAGAS
POR CURSO/TURNO/SEMESTRE |
50 vagas |
6.1
Os(as) candidatos(as) cotistas concorrem
simultaneamente às vagas de ampla
concorrência e às vagas destinadas
ao grupo de cotistas no qual se insere, conforme tabela constante do item 5.9
deste Edital.
6.1.1
O(a) candidato(a) cotista que for convocado(a)
para ocupar a vaga da ampla concorrência fica dispensado de comprovar sua
condição de cotista.
6.2 Completadas as vagas de ampla concorrência, serão preenchidas as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) cotistas, conforme estabelecido Lei Municipal
nº 3.993, de 09 de setembro de 2021.
6.3
A
nota final do(a) candidato(a) será o resultado da média ponderada obtida
de acordo com os
pesos constantes na tabela abaixo:
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
ADMINISTRAÇÃO |
DIREITO |
PEDAGOGIA |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
2,00 |
1,00 |
3,00 |
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
3,00 |
5,00 |
4,00 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias |
3,00 |
4,00 |
3,00 |
Matemática e suas Tecnologias |
4,00 |
1,00 |
2,00 |
Redação |
4,00 |
5,00 |
4,00 |
6.4 Será eliminado(a) do processo seletivo
o(a) candidato(a) que:
I.
Informar no formulário de inscrição nota de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
diferente daquela que consta no Boletim anexado;
II.
Informar no formulário de inscrição nota de Ciências
Humanas e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim anexado;
III.
Informar no formulário de inscrição nota de Ciências
da Natureza e suas Tecnologias diferente daquela que consta no
Boletim anexado;
IV.
Informar no formulário de inscrição nota de Matemática e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim anexado;
V.
Informar no formulário de inscrição nota da redação
diferente daquela que consta no Boletim
anexado;
VI.
Tirar nota zero na redação;
VII.
Não colocar o nome no formulário de inscrição;
VIII. Não anexar os Boletins do Enem 2021,
2022, 2023 ou 2024;
IX.
Anexar Boletim do Enem que não
apresente todas as áreas do conhecimento com suas respectivas notas;
X.
Anexar Boletim do Enem
que não apresente o nome e o
CPF do candidato;
XI.
Informar no
formulário de
inscrição nome
diferente do
nome que
consta no
Boletim anexado;
XII.
Anexar boletim ilegível;
XIII.
Anexar arquivo corrompido;
XIV.
Informar no formulário de inscrição CPF diferente do que consta no Boletim
anexado.
6.5
Será classificado(a) o(a) candidato(a) que atingir a pontuação mínima
de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na redação.
6.5.1
Havendo vagas remanescentes,
e somente neste caso, o(a) candidato(a) que não atingir
a pontuação mínima na prova de redação, conforme o item 6.5, será reclassificado(a)
no processo seletivo.
6.6
Em caso de empate na pontuação final
entre os(as) candidatos(as), o desempate se dará de acordo com os seguintes
critérios, nesta ordem:
I.
Maior número de pontos na prova de Redação;
II.
Maior número de pontos na prova de Ciências Humanas
e suas Tecnologias;
III.
Maior número de pontos na prova de Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias;
IV.
Maior número de pontos na prova de Matemática e suas Tecnologias.
V.
Maior número de pontos na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
6.7 Permanecendo o empate, será dada preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada.
7.1
No
dia 28/05/2025,
no site da Faceli (www.faceli.edu.br) será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo (Vest Faceli
2025/2).
7.2
O(a) candidato(a) poderá interpor recurso
fundamentado contra o resultado preliminar, preenchendo o formulário próprio
para recurso, no dia 29/05/2025, conforme
previsto no cronograma.
7.3
O Formulário de recurso deverá ser preenchido
e enviado para o e-mail vestibular@faceli.edu.br, contendo
as justificativas.
7.4
No ato da interposição do recurso, deverá
o candidato anexar os documentos comprobatórios retificadores que fundamentem
seu pedido e não poderão ser enviados documentos novos ou que caracterizem
extensão do prazo de inscrição.
7.5
A
Comissão Especial do Processo Seletivo
Vest Faceli 2025/2
ficará encarregada de analisar,
decidir os recursos e enviar o parecer para o e-mail informado pelo(a)
candidato(a).
7.6 A divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo está prevista para o dia 30/05/2025,
no site www.faceli.edu.br.
7.7 A Faceli não fornecerá, sob hipótese alguma, informações sobre o resultado e/ou recursos por telefone.
8.1 Os(as) candidatos(as) constantes da lista
de classificados dentro das vagas ofertadas deverão requerer a matrícula no período de
02 a 06/06/2025, na
Secretaria Acadêmica da Faceli, na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 177, Bairro
Novo Horizonte, das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
8.1.1
Para realização da matrícula, o(a) candidato(a)
deverá solicitar agendamento para atendimento presencial, solicitando o contato
com a Secretaria Acadêmica da Faceli, por meio do telefone (27) 3373-7900, ou
por meio do agendamento eletrônico https://encurtador.com.br/kew6S
8.1.2
Não será realizado atendimento fora do horário agendado.
8.1.3
O(a) candidato(a) classificado(a) será
atendido individualmente ou acompanhado de pai ou responsável, no caso de menor
de idade.
8.2 Os(as) candidatos(as) serão matriculados(as) pela ordem de classificação, até ser preenchido o número de vagas previstas neste
Edital.
8.3
Os documentos necessários para a matrícula são:
I.
Boletim de notas do Enem, emitido pelo
Inep, igual ao anexado pelo(a) candidato(a) no
ato da inscrição, a ser acessado
obrigatoriamente na Secretaria Acadêmica da Faceli,
no site https://enem.inep.gov.br/participante/#!/;
II.
Ficha de matrícula a ser emitida pela
Secretaria Acadêmica da Faceli e assinada pelo(a) candidato(a) no ato da matrícula.
III. Certificado de Conclusão do Ensino Médio
acompanhado do Histórico Escolar ou Histórico Escolar
que declare que o aluno concluiu o Ensino Médio por meio de curso regular ou na modalidade Educação
de Jovens e Adultos (EJA) ou certificação obtida por meio da realização do Enem
ou Encceja.
IV.
Documento de Identidade válido, sendo aceito
um dentre os seguintes:
a)
Carteira de Identidade;
b)
Carteira de Trabalho
e Previdência Social;
d)
Carteira expedida por órgão fiscalizador de exercício profissional;
e)
Carteira Funcional expedida por órgão público
que, por lei federal, valha como
identidade;
f)
Passaporte;
g)
Registro Nacional de Estrangeiro;
h)
Documento de Identificação do Exército, Marinha
ou Aeronáutica.
V.
Certidão Civil de Nascimento ou Casamento;
VI.
Título de Eleitor
para maiores de 18 anos de idade;
VII. Certidão de quitação eleitoral a ser acessada
via internet no endereço
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
VIII. Cadastro
de Pessoa Física – CPF original ou acessado via internet no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPubl ica.asp;
IX. Certidão de Alistamento Militar,
no caso de candidatos do sexo masculino, no ano em que fizer 18 (dezoito) anos;
X.
Certificado de Reservista, Dispensa
ou Isenção, no caso de candidatos do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos;
XI.
01 (uma) foto 3x4 de frente, recente
e colorida;
XII.
Certidão de registro
do consulado para estrangeiros;
XIII. Declaração de equivalência de estudos feitos no exterior,
com tradução feita por
tradutor juramentado;
XIV. Comprovante de residência em nome do(a)
candidato(a) ou de familiar com quem o(a) candidato(a) resida;
XV.
Declaração da Unidade
de Saúde de que se encontra em dia com a vacinação.
8.4
Além dos documentos listados
no item 8.3, os(as) candidatos(as) cotistas deverão apresentar documentos conforme abaixo:
a)
Candidatos(as) das cotas do Grupo C1 (50%):
I - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;
integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;
III - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a).
b)
Candidatos(as) das cotas do Grupo
C2 (30%):
I - Histórico
ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;
II - Histórico ou Declaração que comprove pelo menos 1 (um) ano cursado no Ensino
Fundamental em Escola Pública ou Particular
mediante benefício de bolsa integral;
III - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a).
c)
Candidatos(as) das cotas do Grupo
C3 (20%):
I - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;
II -
Comprovação de
inscrição no
Cadastro Único
contendo o
NIS do(a)
candidato(a).
8.5 Para a comprovação da renda familiar, será unicamente aceita
a comprovação de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de
que trata o Decreto n° 6.135/2007, indicando a renda declarada pelo candidato
compatível com os incisos do artigo 5.1.1. O(a) candidato(a) deverá apresentar
o Comprovante do Número de Identificação Social – NIS, que deverá ser solicitado ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência ou ao órgão
gestor municipal do Programa Bolsa-Família.
8.5.1
Se impresso, o comprovante deverá ser datado, carimbado e assinado pelo responsável
do órgão competente.
8.5.2
O(a) candidato(a) já cadastrado(a) no Cadastro Único
para Programas Sociais
poderá emitir o comprovante através do endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php, acessando-o
na Secretaria Acadêmica da Faceli durante o processo de matrícula.
8.5.3
Só será aceito o comprovante de
CadÚnico contendo o NIS específico do(a) candidato(a) e não apenas do responsável
familiar, a menos que este seja o(a) próprio(a) candidato(a).
8.5.4
Só será aceito o comprovante de CadÚnico
dentro do prazo de validade. O Decreto n° 6.135/2007 estabelece que “as informações constantes do CadÚnico terão
validade de dois anos,
contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este
período, a sua atualização ou revalidação”.
8.5.5
O(a)s candidato(a)s que omitirem ou
fraudarem informações e comprovações acerca das suas condições pessoais e
familiares para obtenção do NIS, serão excluídos das vagas, sem prejuízo das
demais sanções previstas em lei.
8.5.6
A veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a) poderá ser apurada
mediante visita in loco, realizada
por servidor(es) da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual o candidato(a) está sujeito, sob pena de eliminação do processo
seletivo, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
8.6
Não serão aceitos
documentos incompletos, vencidos
ou rasurados.
8.7
Considerações gerais sobre
a efetivação da matrícula:
I.
A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
deverá ser feita: (i) pelo(a) candidato(a) quando maior de idade; (ii) pelo(a) candidato(a) acompanhado(a) pelos pais ou responsável (quando menor),
ou (iii) por terceiros, mediante procuração pública ou particular
(com firma reconhecida), acompanhada de toda a documentação do(a) candidato(a) e
da cópia de documento de identidade do(a) procurador(a).
II.
Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número
de vagas estabelecido para os cursos deverão requerer
a matrícula, obrigatoriamente, na data e forma determinada pelo Edital, sob
pena de ser considerado(a) desistente, hipótese em que será convocado(a) o(a)
suplente imediato(a), para ocupação da vaga.
III. É de
responsabilidade do candidato estar cadastrado e apresentar o comprovante do CadÚnico
no ato da matrícula.
IV.O(a) candidato(a)
aprovado(a) que tiver sua matrícula indeferida, por falta da documentação
exigida ou que deixar de comparecer ao local no período fixado neste Edital,
será eliminado(a) do processo seletivo.
8.8 Caso haja desistência, impedimento ou a não realização da matrícula por parte de candidato(a)
classificado(a) dentro do número de vagas, convocar-se-ão candidatos(as) suplentes
na forma e pelos critérios previstos neste Edital.
8.9 O(a) aluno(a) matriculado(a) não poderá realizar
o trancamento da matrícula no primeiro
período do curso, sendo considerado abandono de curso, se o estudante reprovar
em todas as disciplinas nas quais estiver matriculado no primeiro período.
9.1 A chamada
dos suplentes será realizada para preenchimento das vagas remanescentes, caso ocorram, utilizando os mesmos critérios
de classificação adotados
no processo seletivo, e será publicada em Edital
próprio, no site da Faceli.
9.2
Serão convocados tantos suplentes quantos
forem necessários para o preenchimento das vagas remanescentes.
9.3
A chamada de suplentes seguirá rigorosamente
a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
9.3.1
O
preenchimento das vagas remanescentes destinadas à ampla concorrência precederá
o preenchimento das vagas destinadas às cotas e será realizado de acordo com a
lista de classificação geral, da qual constarão todos os(as) candidatos(as), inclusive os(as) cotistas.
9.3.2
Uma
vez preenchidas todas as vagas remanescentes destinadas à ampla concorrência (AC),
realizar-se-á então a chamada simultânea de suplentes para os três grupos de
cotas (Grupo C1, Grupo
C2, Grupo C3), conforme descrição constante da tabela
do item 5.9 deste
Edital), de acordo com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as)
para essas vagas.
9.3.3
Em
caso de não haver mais nenhum candidato(a) suplente para algum dos grupos
de cotas, a referida vaga migrará
para outros grupos, conforme previsto no item 5.2 deste Edital.
10.1
O(a) candidato(a) será eliminado(a)
do Processo Seletivo, a qualquer momento, em casos de fraude e/ou falsidade das
informações declaradas, além de estar sujeito(a) a outras penalidades legais.
10.2
Não será
permitida a troca de opção de curso, turno e/ou cota, devendo prevalecer
a originalmente indicada no formulário eletrônico de inscrição do(a) candidato(a)
no Processo Seletivo Vest Faceli 2025/2.
10.3
Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial do Processo Seletivo Vest Faceli 2025/2.
Linhares, 07 de maio de 2025.
(original assinado)
Diretor Acadêmico
Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli
Matrícula 1407 – Decreto nº 083/2025