PROCESSO
SELETIVO VESTIBULAR 2026/1
EDITAL
Nº 078/2025
DIVULGA O PROCESSO
SELETIVO VEST FACELI 2026/1 PARA OS CURSOS
DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO,
DIREITO E PEDAGOGIA.
O Diretor
Acadêmico da Faculdade de Ensino Superior
de Linhares – Faceli, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Faceli e pelo Decreto nº. 083/2025
de 06 de janeiro, divulga, pelo presente
Edital, as regras
do Processo Seletivo
VEST FACELI 2026/1
com oferta de vagas nos cursos de graduação em
Administração, Direito e Pedagogia para ingresso no ano de 2026 para o 1º semestre no período matutino.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
VEST FACELI 2026/1
|
ATIVIDADES |
DATAS |
LOCAL |
|
Publicação do Edital do Vestibular Faceli
2026-1 |
12/12/2025 |
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Período de inscrição com a obrigatória anexação do Boletim do Enem |
14 a 21/01/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
22/01/2026 |
|
|
Prazo para recurso |
23/01/2026 |
E-mail vestibular@faceli.edu.br |
|
Divulgação do Resultado Final |
26/01/2026 |
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|
Período de matrícula dos aprovados para
o 1º semestre de 2026 |
27 a 03/02/2026 |
Secretaria Acadêmica Faceli |
|
Início das aulas |
09/02/2026 |
Faceli |
1.1.
A Faculdade de Ensino
Superior de Linhares – Faceli é uma instituição pública municipal de ensino
superior, mantida pela Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do
Município de Linhares, entidade da Administração Pública Indireta, sem fins
lucrativos, criada pela Lei Municipal Nº 2.561, de 15 de dezembro de 2005, alterada
pela Lei Municipal nº. 2.681, de 18 de abril de
2007 e credenciada pelo Conselho Estadual de Educação pela Resolução - CEE sob
o nº. 1.343, de 20 de setembro de 2006, tendo renovado o credenciamento pela Resolução CEE-ES
nº 8.303/202 a partir de 06
de dezembro de 2024. É regulamentada por um Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Superior
da Faculdade (Consup) e pelo Conselho Estadual de Educação do Espírito
Santo (CEE-ES).
1.2.
A Faculdade de Ensino
Superior de Linhares – Faceli nasceu da necessidade de se proporcionar aos
estudantes maior inserção social, buscando atender as demandas por formação
profissional pública e de qualidade, por isso seus cursos de graduação são gratuitos.
1.3.
A Faceli é uma
instituição de ensino superior, de estudo, pesquisa e extensão, com atuação
voltada atualmente para as áreas das Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas, comprometida com a produção e com a divulgação científica, técnica e
cultural no âmbito do município de Linhares, no estado do Espírito Santo.
2.1.
A coordenação do Processo
Seletivo está a cargo da Comissão Especial do Vest Faceli 2026/1, estabelecida
pela Portaria nº 228, de 06/10/2025.
2.2.
Farão parte deste Processo
Seletivo, para todos
os efeitos, quaisquer
editais complementares e/ou avisos
oficiais do Vest Faceli 2026/1
que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.faceli.edu.br, os quais devem ser
acompanhados pelo(a) candidato(a).
2.3.
As inscrições neste
Processo Seletivo são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site
www.faceli.edu.br.
3.2.
Serão ofertadas 50
(cinquenta) vagas para cada curso neste processo seletivo, com entrada prevista
para o 1º semestre de 2026 no turno matutino, a saber: Bacharelado em Administração, Bacharelado em Direito e Licenciatura em
Pedagogia, perfazendo um total de 150 (cento e cinquenta) vagas, assim
distribuídas:
|
Curso |
Turno |
Início |
Vagas |
Reconhecimento |
Duração |
|
ADMINISTRAÇÃO |
Matutino |
2026/1 |
50 |
Resolução CEE/ES Nº 6.627/2022 |
04 anos |
|
DIREITO |
Matutino |
2026/1 |
50 |
Resolução CEE/ES Nº 6.631/2022 |
05 anos |
|
PEDAGOGIA |
Matutino |
2026/1 |
50 |
Resolução CEE/ES Nº 6.630/2022 |
04 anos |
3.3.
Os cursos são ofertados
de forma presencial, de segunda a
sexta-feira e, eventualmente, aos sábados.
4.1.
As inscrições para o
processo seletivo serão realizadas no período de 14 a 21/01/2026, EXCLUSIVAMENTE
via Internet, pelo site www.faceli.edu.br. O ambiente
virtual de inscrição ficará aberto até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21/01/2026. Após esse período, o
sistema não permitirá inscrições.
4.2.
Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) aceita as condições estabelecidas pela Faceli
neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.3. Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá
fazer a opção por curso.
4.4.
Para efetuar a inscrição,
o(a) candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE
utilizar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.5.
O(a) candidato(a) terá direito a apenas uma inscrição neste Processo Seletivo.
4.6.
A inscrição no processo
seletivo será feita unicamente por meio da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2022, 2023, 2024 ou
de 2025, devendo o(a) candidato(a) escolher com qual nota irá concorrer,
caso tenha realizado o exame em vários anos.
4.7.
Procedimentos para a inscrição:
4.7.1.
Acessar o site www.faceli.edu.br, clicar no Menu
“Vestibular” (no topo da tela), ou no banner
do Vestibular. Feito
isso, clicar em “Inscrições”; em seguida, informar
o número do CPF; selecionar o curso, marcar a opção cotista ou não cotista.
Se a opção for não cotista, em seguida,
preencher o formulário com os dados
pessoais e, após isso, anexar
o boletim oficial com as notas do Enem. Caso a opção seja cotista,
selecionar o grupo de cotas na qual se enquadre, conforme tabela constante do
item 5.9 deste Edital; em seguida, preencher o formulário com os dados pessoais e, depois disso,
anexar o boletim oficial com as notas do Enem.
4.7.1.1.
O(a) candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE anexar o boletim
oficial com as notas do Enem dos anos de 2022, 2023, 2024 ou de 2025. O arquivo
enviado pelo(a) candidato(a) deverá estar em formato .pdf com no máximo 5MB
(Megabytes) de tamanho.
4.7.2.
O(a) candidato(a) deverá informar as notas do Enem, em separado, referente
às seguintes áreas de
conhecimento:
a) Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
b) Ciências Humanas
e suas Tecnologias.
c) Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias.
d) Matemática e suas Tecnologias.
e) Redação
4.7.2.2.
Todas as notas informadas deverão pertencer ao mesmo ano de sua realização, não sendo permitido
mesclar as notas obtidas em provas do Enem diversas.
4.8.
É de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) ater-se à veracidade das informações
prestadas e demais documentos apresentados, sob pena de ser eliminado(a) do
processo seletivo.
4.9.
É de responsabilidade
do(a) candidato(a) preencher TODOS os campos do formulário de inscrição,
conforme instruções. O sistema enviará para o e-mail do(a) candidato(a) uma
mensagem de Confirmação de Inscrição. Após o recebimento da confirmação, o(a)
candidato(a) deverá conferir os dados da inscrição, observando os seguintes
itens:
a) Nome completo;
b) Documento de identificação;
c) Escolha da cota, se for o caso;
d) Nota do Enem informada
corretamente nas suas respectivas áreas do conhecimento;
e) Se
o arquivo do Boletim do Enem está anexado à inscrição no formato PDF, sendo
possível visualizar, de forma clara,
o nome, o CPF, o ano do Boletim, as notas e as áreas do conhecimento;
4.9.1
Encerrado o prazo de
inscrições, não será aceita a alteração e/ou a inclusão de arquivo ou dados fornecidos pelo(a) candidato(a). O(a) candidato(a) poderá
alterar a sua inscrição até
às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21/01/2026, conforme informado no
cronograma deste Edital. Após essa data, o sistema estará bloqueado.
4.10.
A Faceli disponibilizará,
gratuitamente, em sua Biblioteca no período de inscrição, um computador para
candidatos(as) que não tenham acesso a meios eletrônicos e desejam fazer a
inscrição. O(a) próprio(a) candidato(a) será responsável pelo preenchimento dos
dados. O horário para realização da inscrição na Biblioteca será de segunda a
sexta-feira, das 09 às 17h.
4.11.
A Faceli não se
responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento no sistema de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o
envio de dados.
5.1. Em cumprimento à Lei Municipal nº 3.902, de 17
de dezembro de 2019 alterada pelas Leis Municipais nº 3.993, de 09 de setembro de 2021
e pela lei 4.111 de 02 de março de 2023, fica estabelecido o regime de cotas na Faceli
da seguinte forma:
5.1.1
Do total de vagas ofertadas, a Faceli reservará em cada processo
seletivo para ingresso
nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 70% (setenta por
cento) de suas vagas para estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas ou em escolas
particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento), distribuídos
nas seguintes cotas:
I
- 50% destinados aos estudantes que tenham cursado
integralmente os ensinos
fundamental e médio em escolas públicas
ou em escolas particulares mediante
benefício de bolsa
de 100% (cem por cento) e
forem inscritos no Cadastro Único, com perfil de renda familiar mensal per
capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal de até 03 (três)
salários mínimos;
II - 30% destinados aos estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino
médio e pelo menos um ano de ensino fundamental
em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de
100% (cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único, com perfil de renda
familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos;
III
- 20% destinados aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de
100% (cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único, com perfil de renda
familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos.
5.2 Em
caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 5.1.1 deste
Edital, as vagas remanescentes serão redistribuídas da seguinte forma:
a)
as vagas item I serão
redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item II; caso não
preenchidas, serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item III;
se ainda não preenchidas, serão redistribuídas à ampla concorrência;
b)
as vagas do item II serão
redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item I; se não preenchidas,
serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item III; se ainda não
preenchidas, serão redistribuídas à ampla concorrência;
c)
as vagas do item III
serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item I; se não
preenchidas, serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item II;
se ainda não preenchidas, serão redistribuídas à ampla concorrência.
d)
as vagas remanescentes da
ampla concorrência serão redistribuídas para as cotas na ordem dos itens I, II
e III.
5.3
As vagas da ampla
concorrência terão como único critério o de “maior nota” obtida no Vest Faceli 2025/2,
sendo que, independentemente de opção, os estudantes que fazem jus ao benefício do item 5.1.1 concorrerão às
vagas da ampla concorrência também.
5.4
Para ser considerado
egresso de escola pública, o(a) candidato(a) deve ter cursado integralmente o
ensino médio em escolas que se enquadram na definição de escola pública, por
meio de curso regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).
5.4.1
Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo Poder Público, nos termos do art. 19, Inciso I, da Lei 9.394 de 1996.
5.5 Os(as)
candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão apresentar
documentos comprobatórios da sua condição de cotista no ato da matrícula.
5.6 O(a)
candidato(a) inscrito como cotista, mas que
não conseguir comprovar essa condição por meio
de documentação válida,
continuará concorrendo às vagas abertas
à ampla concorrência.
5.7 O(a)
candidato(a) inscrito(a) como cotista que cursou o ensino médio integralmente
ou parcialmente em escola particular, deverá no ato da matrícula apresentar
declaração comprobatória expedida pela Instituição de Ensino que concedeu a
bolsa, não ficando desobrigado de apresentar a respectiva comprovação de inscrição no Cadastro Único e demais documentos referentes à sua cota.
5.8 Em caso de desistência expressa ou não realização
da matrícula pelos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de
vagas oferecidas, serão convocados(as) os(as) suplentes na forma do item 9
deste Edital.
5.9 O quadro abaixo
apresenta a disponibilidade de vagas por cota na Faceli, de acordo com a Lei Municipal supracitada.
|
AMPLA CONCORRÊNCIA |
30% |
|
Grupo AC - 30% - ampla
concorrência (cotistas e não cotistas) |
15 vagas |
|
COTISTAS |
70% |
|
Grupo
C1 - 50% - Para estudantes que tenham
cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa 100% e forem
inscritos no Cadastro Único. |
17 vagas |
|
Grupo
C2 - 30% - Para estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino médio e pelo menos um ano de ensino
fundamental em escolas púbicas ou em escolas particulares mediante benefício
de bolsa 100% e forem inscritos no Cadastro Único. |
10 vagas |
|
Grupo
C3 - 20% - Para estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas de ensino, ou em
escolas particulares mediante benefício de bolsa 100% e forem inscritos no
Cadastro Único. |
8 vagas |
|
TOTAL DE VAGAS POR CURSO/TURNO/SEMESTRE |
50 vagas |
6.DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1
Os(as) candidatos(as) cotistas concorrem simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas destinadas ao grupo de cotistas no qual se insere,
conforme tabela constante do item 5.9 deste Edital.
6.1.1
O(a) candidato(a) cotista
que for convocado(a) para ocupar a vaga da ampla concorrência fica dispensado
de comprovar sua condição de cotista.
6.2 Completadas as vagas de ampla concorrência, serão preenchidas as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) cotistas, conforme estabelecido Lei
Municipal nº 3.993, de 09 de setembro de 2021 e pela lei 4.111 de 02 de março
de 2023.
6.3
A nota final do(a) candidato(a) será o resultado da média ponderada obtida
de acordo com os
pesos constantes na tabela abaixo:
|
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
ADMINISTRAÇÃO |
DIREITO |
PEDAGOGIA |
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
2,00 |
1,00 |
3,00 |
|
Ciências Humanas e suas
Tecnologias |
3,00 |
5,00 |
4,00 |
|
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias |
3,00 |
4,00 |
3,00 |
|
Matemática e suas Tecnologias |
4,00 |
1,00 |
2,00 |
|
Redação |
4,00 |
5,00 |
4,00 |
6.4 Será eliminado(a) do processo seletivo
o(a) candidato(a) que:
I.
Informar no formulário de inscrição nota de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
diferente daquela que consta no Boletim anexado;
II.
Informar no formulário de inscrição nota de Ciências
Humanas e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim
anexado;
III.
Informar no formulário de inscrição nota de Ciências
da Natureza e suas Tecnologias diferente daquela que consta
no Boletim anexado;
IV.
Informar no formulário de inscrição nota de Matemática e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim anexado;
V.
Informar no formulário de inscrição nota da redação
diferente daquela que consta no Boletim
anexado;
VI.
Tirar nota zero na redação;
VII.
Não colocar o nome no formulário de inscrição;
VIII. Não anexar
os Boletins do Enem 2022,
2023, 2024 ou 2025;
IX.
Anexar Boletim do Enem que não apresente
todas as áreas do conhecimento com suas respectivas
notas;
X.
Anexar Boletim do Enem
que não apresente o nome e o
CPF do candidato;
XI.
Informar no formulário de inscrição nome diferente do nome que consta no Boletim anexado;
XII.
Anexar
boletim ilegível;
XIII.
Anexar arquivo corrompido;
XIV.
Informar
no formulário de inscrição CPF diferente do que consta no Boletim
anexado.
6.5
Será classificado(a) o(a) candidato(a) que atingir
a pontuação mínima de 450
(quatrocentos e cinquenta)
pontos na redação.
6.5.1
Havendo vagas
remanescentes, e somente
neste caso, o(a) candidato(a) que não atingir
a pontuação mínima na prova de redação, conforme o item 6.5, será
reclassificado(a) no processo seletivo.
6.6
Em caso de empate na
pontuação final entre os(as) candidatos(as), o desempate se dará de acordo com
os seguintes critérios, nesta ordem:
I.
Maior número de pontos na prova de
Redação;
II.
Maior número de pontos na prova de Ciências Humanas
e suas Tecnologias;
III.
Maior número de pontos na prova de Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias;
IV.
Maior número de pontos na prova de Matemática e suas Tecnologias.
V.
Maior número de pontos na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
6.7 Permanecendo o empate, será dada preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada.
7.1
No dia 22/01/2026, no site da Faceli (www.faceli.edu.br) será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo (Vest
Faceli 2026/1).
7.2
O(a) candidato(a) poderá
interpor recurso fundamentado contra o resultado preliminar, preenchendo o
formulário próprio para recurso, no dia 23/01/2026,
conforme previsto no cronograma.
7.3
O Formulário de recurso
deverá ser preenchido e enviado para o e-mail vestibular@faceli.edu.br,
contendo as justificativas.
7.4
No ato da interposição do
recurso, deverá o candidato anexar os documentos comprobatórios retificadores
que fundamentem seu pedido e não poderão ser enviados documentos novos ou que
caracterizem extensão do prazo de inscrição.
7.5
A Comissão Especial do Processo Seletivo
Vest Faceli 2026/1
ficará encarregada de analisar,
decidir os recursos e enviar o parecer para o e-mail informado pelo(a)
candidato(a).
7.6
A divulgação do Resultado Final do Processo
Seletivo está prevista para o dia 26/01/2026, no site www.faceli.edu.br.
7.7
A
Faceli não fornecerá, sob hipótese alguma, informações sobre o resultado e/ou
recursos por telefone.
8.1 Os(as) candidatos(as) constantes da lista
de classificados dentro das vagas ofertadas deverão requerer a matrícula no período
de 27/01/2026 a 03/02/2026, na
Secretaria Acadêmica da Faceli, na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 177,
Bairro Novo Horizonte, das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
8.1.1
Para realização da
matrícula, o(a) candidato(a) deverá solicitar agendamento para atendimento
presencial, solicitando o contato com a Secretaria Acadêmica da Faceli, por
meio do agendamento eletrônico https://encurtador.com.br/kew6S.
8.1.2
Não será realizado atendimento fora do horário agendado,
em caso de dúvida, os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria
Acadêmica pelo telefone (27) 3373-7900.
8.1.3
O(a) candidato(a)
classificado(a) será atendido individualmente ou acompanhado de pai ou
responsável, no caso de menor de idade.
8.2 Os(as) candidatos(as) serão matriculados(as) pela ordem de classificação, até ser preenchido o número de vagas previstas
neste Edital.
8.3
Os documentos necessários para a matrícula são:
I.
Boletim de notas do Enem,
emitido pelo Inep, igual ao anexado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, a ser acessado obrigatoriamente na Secretaria Acadêmica da Faceli, no site https://enem.inep.gov.br/participante/#!/;
II.
Ficha de matrícula a ser
emitida pela Secretaria Acadêmica da Faceli e assinada pelo(a) candidato(a) no
ato da matrícula.
III. Certificado de Conclusão
do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar ou Histórico Escolar que declare que o aluno concluiu o Ensino Médio por meio de curso regular ou na modalidade
Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou certificação obtida por meio da
realização do Enem ou Encceja.
IV.
Documento
de Identidade válido,
sendo aceito um dentre os seguintes:
a)
Carteira
de Identidade;
b)
Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
d)
Carteira Nacional
de Habilitação;
e)
Carteira
expedida por órgão fiscalizador de exercício profissional;
f)
Carteira Funcional
expedida por órgão público que, por lei federal, valha como
identidade;
g)
Passaporte;
h)
Registro
Nacional de Estrangeiro;
i)
Documento
de Identificação do Exército, Marinha
ou Aeronáutica.
V.
Certidão
Civil de Nascimento ou Casamento;
VI.
Título
de Eleitor para maiores de 18 anos de idade;
VII. Certidão de quitação eleitoral a ser acessada
via internet no endereço
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
VIII. Cadastro
de Pessoa Física – CPF original ou acessado via internet no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
IX. Certidão de Alistamento Militar,
no caso de candidatos do sexo masculino, no ano em que fizer 18 (dezoito) anos;
X.
Certificado de
Reservista, Dispensa ou Isenção, no caso de candidatos do sexo masculino,
maiores de 18 (dezoito) anos;
XI.
01 (uma) foto 3x4 de frente, recente
e colorida;
XII.
Certidão
de registro do consulado para estrangeiros;
XIII. Declaração de equivalência de estudos feitos no exterior,
com tradução feita por
tradutor juramentado;
XIV. Comprovante de residência em nome do(a)
candidato(a) ou de familiar com quem o(a) candidato(a) resida;
8.4
Além dos documentos listados
no item 8.3, os(as) candidatos(as) cotistas deverão apresentar documentos conforme abaixo:
a)
Candidatos(as) das cotas do Grupo C1 (50%):
I
- Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa
integral;
II - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Fundamental cursado
integralmente em Escola
Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;
III - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a).
b)
Candidatos(as) das cotas do Grupo
C2 (30%):
I - Histórico
ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa
integral;
II - Histórico ou Declaração que comprove pelo menos 1 (um) ano cursado no Ensino
Fundamental em Escola Pública ou
Particular mediante benefício de bolsa
integral;
III - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a).
c)
Candidatos(as) das cotas do Grupo
C3 (20%):
I - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa
integral;
II - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a).
8.5 Para a comprovação da renda familiar, será unicamente aceita
a comprovação de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto n° 6.135/2007, indicando a renda declarada pelo candidato compatível
com os incisos do artigo 5.1.1. O(a) candidato(a) deverá apresentar o
Comprovante do Número de Identificação Social – NIS, que deverá ser solicitado ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência ou ao órgão
gestor municipal do Programa Bolsa-Família.
8.5.1
Se impresso, o comprovante deverá ser datado,
carimbado e assinado pelo responsável do órgão competente.
8.5.2
O(a) candidato(a) já cadastrado(a) no Cadastro Único
para Programas Sociais
poderá emitir o comprovante
através do endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php,
acessando-o na Secretaria Acadêmica da Faceli durante o processo de matrícula.
8.5.3
Só será aceito o
comprovante de CadÚnico contendo o NIS específico do(a) candidato(a) e
não apenas do responsável familiar, a menos que este seja o(a) próprio(a)
candidato(a).
8.5.4
Só será aceito o
comprovante de CadÚnico dentro do prazo de validade. O Decreto n° 6.135/2007 estabelece que “as informações constantes do CadÚnico
terão validade de dois anos, contados a partir da data da última
atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou
revalidação”.
8.5.5
O(a)s candidato(a)s que
omitirem ou fraudarem informações e comprovações acerca das suas condições
pessoais e familiares para obtenção do NIS, serão excluídos das vagas, sem
prejuízo das demais sanções previstas em lei.
8.5.6
A veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a) poderá ser apurada
mediante visita in loco,
realizada por servidor(es) da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual o candidato(a) está sujeito, sob pena de eliminação do processo
seletivo, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
8.6
Não serão aceitos
documentos incompletos, vencidos
ou rasurados.
8.7
Considerações gerais sobre a efetivação da matrícula:
I.
A matrícula dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) deverá ser feita: (i) pelo(a) candidato(a) quando
maior de idade; (ii) pelo(a) candidato(a)
acompanhado(a) pelos pais ou
responsável (quando menor), ou (iii) por terceiros, mediante procuração pública ou particular
(com firma reconhecida), acompanhada de toda a documentação do(a) candidato(a)
e da cópia de documento de identidade do(a) procurador(a).
II.
Todos(as) os(as)
candidatos(as) aprovados(as) dentro
do número de vagas estabelecido para os cursos deverão
requerer a matrícula, obrigatoriamente, na data e forma determinada pelo
Edital, sob pena de ser considerado(a) desistente, hipótese em que será
convocado(a) o(a) suplente imediato(a), para ocupação da vaga.
III. É
de responsabilidade do candidato estar cadastrado e apresentar o comprovante do
CadÚnico no ato da matrícula.
IV.O(a)
candidato(a) aprovado(a) que tiver sua matrícula indeferida, por falta da
documentação exigida ou que deixar de comparecer ao local no período fixado
neste Edital, será eliminado(a) do processo seletivo.
8.8 Caso haja desistência, impedimento ou a não realização da matrícula por parte de candidato(a)
classificado(a) dentro do número de vagas, convocar-se-ão candidatos(as)
suplentes na forma e pelos critérios previstos neste Edital.
8.9 O(a) aluno(a)
matriculado(a) não poderá
realizar o trancamento da matrícula no primeiro
período do curso, sendo considerado abandono de curso, se o estudante reprovar
em todas as disciplinas nas quais estiver matriculado no primeiro período.
9.1 A chamada
dos suplentes será realizada para preenchimento das vagas remanescentes, caso ocorram, utilizando os mesmos critérios
de classificação adotados
no processo seletivo, e será publicada em
Edital próprio, no site da Faceli.
9.2
Serão convocados tantos
suplentes quantos forem necessários para o preenchimento das vagas
remanescentes.
9.3
A chamada de suplentes
seguirá rigorosamente a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
9.3.1
O preenchimento das vagas remanescentes destinadas à ampla
concorrência precederá o preenchimento das vagas destinadas às cotas e será
realizado de acordo com a lista de classificação geral, da qual constarão todos os(as) candidatos(as), inclusive os(as) cotistas.
9.3.2
Uma vez preenchidas todas as vagas remanescentes destinadas à ampla
concorrência (AC), realizar-se-á então a chamada simultânea de suplentes para
os três grupos de cotas (Grupo C1, Grupo
C2, Grupo C3), conforme descrição constante da tabela
do item 5.9 deste
Edital), de acordo com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as)
inscritos(as) para essas vagas.
9.3.3
Em caso de não haver mais nenhum candidato(a) suplente para algum dos grupos
de cotas, a referida vaga
migrará para outros grupos, conforme previsto no item 5.2 deste Edital.
10.1
O(a) candidato(a) será
eliminado(a) do Processo Seletivo, a qualquer momento, em casos de fraude e/ou
falsidade das informações declaradas, além de estar sujeito(a) a outras
penalidades legais.
10.2
Não
será permitida a troca de opção de curso, turno e/ou cota,
devendo prevalecer a originalmente indicada no formulário eletrônico de
inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Vest Faceli 2026/1.
10.3
Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Vest Faceli 2026/1.
Linhares-ES, 12 de dezembro
de 2025.
(original assinado)
Diretor Acadêmico
Faculdade de Ensino Superior de
Linhares – Faceli
Matrícula 1407 – Decreto nº
083/2025