PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR 2024/2

EDITAL Nº 048/2024

DIVULGA O PROCESSO SELETIVO VEST FACELI 2024/2 PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, DIREITO E PEDAGOGIA.

 

O Diretor Acadêmico da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Faceli e pelo Decreto nº. 0204 de 09/02/2024 divulga, pelo presente Edital, as regras do Processo Seletivo VEST FACELI 2024/2 com oferta de vagas nos cursos de graduação em Administração, Direito e Pedagogia para ingresso no ano de 2024 para o 2º semestre no período noturno.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO VEST FACELI 2024/2

 

ATIVIDADES

DATAS

LOCAL

Publicação do Edital do Vestibular Faceli 2024-2

09/04/2024

www.faceli.edu.br

Período de inscrição com a obrigatória anexação do Boletim do Enem

02 a 17/05/2024

www.faceli.edu.br

Divulgação do Resultado Preliminar

22/05/2024

www.faceli.edu.br

Prazo para recurso

23/05/2024

E-mail vestibular@faceli.edu.br

Divulgação do Resultado Final

27/05/2024

www.faceli.edu.br

Período de matrícula dos aprovados para o 2º semestre de 2024

28/05/2024 a 05/06/2024

·         Nos dias 30 e 31/05 não haverá expediente na Faceli.

Secretaria Acadêmica Faceli

Início das aulas 

29/07/2024

Faceli

 

 

1.    DA FACULDADE

 

1.1. A Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli é uma instituição pública municipal de ensino superior, mantida pela Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, entidade da Administração Pública Indireta, sem fins lucrativos, criada pela Lei Municipal Nº 2.561, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 2.681, de 18 de abril de 2007 e credenciada pelo Conselho Estadual de Educação pela Resolução - CEE sob o nº. 1.343, de 20 de setembro de 2006, tendo renovado o credenciamento pela Resolução CEE-ES nº 5.453/2020 a partir de 01/01/2020 pelo período de 5 anos.  É regulamentada por um Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade (Consup) e pelo Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (CEE-ES).

1.2. A Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli nasceu da necessidade de se proporcionar aos estudantes maior inserção social, buscando atender as demandas por formação profissional pública e de qualidade, por isso seus cursos de graduação são gratuitos.

1.3. A Faceli é uma instituição de ensino superior, de estudo, pesquisa e extensão, com atuação voltada atualmente para as áreas das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, comprometida com a produção e com a divulgação científica, técnica e cultural no âmbito do município de Linhares, no estado do Espírito Santo.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. A coordenação do Processo Seletivo está a cargo da Comissão Especial do Vest Faceli 2024/2, estabelecida pela Portaria nº 007/2024, de 05/04/2024. 

2.2. Farão parte deste Processo Seletivo, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais do Vest Faceli 2024/2 que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.faceli.edu.br, os quais devem ser acompanhados pelo(a) candidato(a).  

2.3. As inscrições neste Processo Seletivo são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site www.faceli.edu.br.

 

3. DA OFERTA DAS VAGAS

 

3.1. As vagas são ofertadas aos que tenham concluído o Ensino Médio.

3.2. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para cada curso neste processo seletivo, com entrada prevista para o 2º semestre de 2024 no turno noturno, a saber: Bacharelado em Administração, Bacharelado em Direito e Licenciatura em Pedagogia, perfazendo um total de 150 (cento e cinquenta) vagas, assim distribuídas:

Curso

Turno

Início

Vagas

Ato Legal de Criação ou Reconhecimento

Condição Legal

Duração

ADMINISTRAÇÃO

Noturno

2024/2

50

Resolução CEE/ES Nº 6.627/2022

Reconhecido

04 anos

DIREITO

Noturno

2024/2

50

Resolução CEE/ES Nº 6.631/2022

Reconhecido

05 anos

PEDAGOGIA

Noturno

2024/2

50

Resolução CEE/ES Nº 6.630/2022

Reconhecido

04 anos

 

3.3. Os cursos são ofertados de forma presencial, de segunda a sexta-feira e, eventualmente, aos sábados.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 02 a 17/05/2024, EXCLUSIVAMENTE via Internet, pelo site www.faceli.edu.br. O ambiente virtual de inscrição ficará aberto até às 23h59min do dia 17/05/2024. Após esse período, o sistema não permitirá inscrições.

4.2. Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) aceita as condições estabelecidas pela Faceli neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá fazer a opção por curso.

4.4. Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE utilizar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.5. O(a) candidato(a) terá direito a apenas uma inscrição neste Processo Seletivo.

4.6. A inscrição no processo seletivo será feita unicamente por meio da nota obtida nos Exames Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 ou de 2023, devendo o(a) candidato(a) escolher com qual nota irá concorrer, caso tenha realizado o exame nos dois anos.

4.6.1 O(a) candidato(a) que tenha se inscrito no Enem como treineiro(a) não deverá se inscrever no Processo Seletivo Vest Faceli 2024/2.

4.7. Procedimentos para a inscrição:

4.7.1. Acessar o site www.faceli.edu.br, clicar no Menu “Vestibular” (no topo da tela), ou no banner do Vestibular. Feito isso, clicar em “Inscrições”; em seguida, informar o número do CPF; selecionar o curso, marcar a opção cotista ou não cotista. Se a opção for não cotista, em seguida, preencher o formulário com os dados pessoais e, após isso, anexar o boletim oficial com as notas do Enem. Caso a opção seja cotista, selecionar o grupo de cotas na qual se enquadre, conforme tabela constante do item 5.9 deste Edital; em seguida, preencher o formulário com os dados pessoais e, depois disso, anexar o boletim oficial com as notas do Enem.

4.7.1.1. O(a) candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE anexar o boletim oficial com as notas do Enem dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 ou de 2023. O arquivo enviado pelo(a) candidato(a) deverá estar em formato .pdf com no máximo 5MB (Megabytes) de tamanho.

4.7.2. O(a) candidato(a) deverá informar as notas do Enem, em separado, referente às seguintes áreas de conhecimento:  

a)  Ciências da Natureza e suas Tecnologias. 

b)  Ciências Humanas e suas Tecnologias. 

c)  Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

d)  Matemática e suas Tecnologias. 

e)  Redação 

4.7.2.1. As áreas de conhecimento na tela de inscrição poderão estar em ordem, diferente daquela apresentada no boletim oficial do Enem. O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que digitou corretamente, no campo específico correspondente, as notas relativas a cada uma das áreas de conhecimento avaliadas no Enem, do ano da sua opção, sob pena de eliminação do processo seletivo.  

4.7.2.2. Todas as notas informadas deverão pertencer ao mesmo ano de sua realização, não sendo permitido mesclar as notas do Enem dos respectivos anos 2019, 2020, 2021, 2022 ou de 2023.

4.8.      É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ater-se à veracidade das informações prestadas e demais documentos apresentados, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.

4.9.      É de responsabilidade do(a) candidato(a) preencher TODOS os campos do formulário de inscrição, conforme instruções. O sistema enviará para o e-mail do(a) candidato(a) uma mensagem de Confirmação de Inscrição. Após o recebimento da confirmação, o(a) candidato(a) deverá conferir os dados da inscrição, observando os seguintes itens:

a) Nome completo;

b)    Documento de identificação;

c)    Escolha da cota, se for o caso; 

d)    Nota do Enem informada corretamente nas suas respectivas áreas do conhecimento;

e)    Se o arquivo do Boletim do Enem está anexado à inscrição no formato PDF, sendo possível visualizar, de forma clara, o nome, o CPF, o ano do Boletim, as notas e as áreas do conhecimento;

f)     Se o arquivo do Boletim do Enem anexado não está corrompido.

 

4.9.1 Encerrado o prazo de inscrições, não será aceita a alteração e/ou a inclusão de arquivo ou dados fornecidos pelo(a) candidato(a). O(a) candidato(a) poderá alterar a sua inscrição até às 23h59min do dia 17/05/2024, conforme informado no cronograma deste Edital. Após essa data, o sistema estará bloqueado.

 

4.10.   A Faceli disponibilizará, gratuitamente, em sua Biblioteca no período de inscrição, um computador para candidatos(as) que não tenham acesso a meios eletrônicos e desejam fazer a inscrição. O(a) próprio(a) candidato(a) será responsável pelo preenchimento dos dados. O horário para realização da inscrição na Biblioteca será de segunda a sexta-feira, das 08 às 21h.

4.11.   A Faceli não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento no sistema de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de dados.

 

5. DA RESERVA DE VAGAS (COTAS)

 

5.1. Em cumprimento à Lei Municipal nº 3.902, de 17 de dezembro de 2019 alterada pela Lei Municipal nº 3.993, de 09 de setembro de 2021, fica estabelecido o regime de cotas na Faceli da seguinte forma:   

5.1.1 Do total de vagas ofertadas, a Faceli reservará em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 70% (setenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento), distribuídos nas seguintes cotas:

 

I     - 50% destinados aos estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único;

 

II   - 30% destinados aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio e pelo menos um ano de ensino fundamental em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único;

 

III  - 20% destinados aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único.

 

5.2 Em caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 5.1.1 deste Edital, as vagas remanescentes serão redistribuídas da seguinte forma:

a)  as vagas item I serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item II; caso não preenchidas, serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item III; se ainda não preenchidas, serão redistribuídas à ampla concorrência;

b)  as vagas do item II serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item I; se não preenchidas, serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item III; se ainda não preenchidas, serão redistribuídas à ampla concorrência;

c)  as vagas do item III serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item I; se não preenchidas, serão redistribuídas aos candidatos que se enquadrem no item II; se ainda não preenchidas, serão redistribuídas à ampla concorrência.

d)  as vagas remanescentes da ampla concorrência serão redistribuídas para as cotas na ordem dos itens I, II e III.

 

5.3 As vagas da ampla concorrência terão como único critério o de “maior nota” obtida no Vest Faceli 2024/2, sendo que, independentemente de opção, os estudantes que fazem jus ao benefício do item 5.1.1 concorrerão às vagas da ampla concorrência também.

 

5.4        Para ser considerado egresso de escola pública, o(a) candidato(a) deve ter cursado integralmente o ensino médio em escolas que se enquadram na definição de escola pública, por meio de curso regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

5.4.1 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, Inciso I, da Lei 9.394 de 1996.

5.5 Os(as) candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão apresentar documentos comprobatórios da sua condição de cotista no ato da matrícula.  

5.6 O(a) candidato(a) inscrito como cotista mas que não conseguir comprovar essa condição por meio de documentação válida continuará concorrendo às vagas abertas à ampla concorrência.  

5.7 O(a) candidato(a) inscrito(a) como cotista que cursou o ensino médio integralmente ou parcialmente em escola particular, deverá no ato da matrícula apresentar declaração comprobatória expedida pela Instituição de Ensino que concedeu a bolsa, não ficando desobrigado de apresentar a respectiva comprovação de inscrição no Cadastro Único e demais documentos referentes à sua cota.

5.8  Em caso de desistência expressa ou não realização da matrícula pelos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas oferecidas, serão convocados(as) os(as) suplentes na forma do item 9 deste Edital.

5.9  O quadro abaixo apresenta a disponibilidade de vagas por cota na Faceli, de acordo com a Lei Municipal supracitada.

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

30%

Grupo AC - 30% - ampla concorrência (cotistas e não cotistas)

15 vagas

COTISTAS

70%

Grupo C1 - 50% - Para estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa 100% e forem inscritos no Cadastro Único.

17 vagas

Grupo C2 - 30% - Para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio e pelo menos um ano de ensino fundamental em escolas púbicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa 100% e forem inscritos no Cadastro Único.

10 vagas

Grupo C3 - 20% - Para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas de ensino, ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa 100% e forem inscritos no Cadastro Único.

8 vagas

TOTAL DE VAGAS POR CURSO/TURNO/SEMESTRE

50 vagas

 

6 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Os(as) candidatos(as) cotistas concorrem simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas destinadas ao grupo de cotistas no qual se insere, conforme tabela constante do item 5.9 deste Edital.

6.1.1 O(a) candidato(a) cotista que for convocado para ocupar a vaga da ampla concorrência fica dispensado de comprovar sua condição de cotista.

6.2 Completadas as vagas de ampla concorrência, serão preenchidas as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) cotistas, conforme estabelecido Lei Municipal nº 3.993, de 09 de setembro de 2021.

6.3 A nota final do(a) candidato(a) será o resultado da média ponderada obtida de acordo com os pesos constantes na tabela abaixo:

ÁREAS DO CONHECIMENTO

ADMINISTRAÇÃO

DIREITO

PEDAGOGIA

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

2,00

1,00

3,00

Ciências Humanas e suas Tecnologias

3,00

5,00

3,00

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

3,00

4,00

3,00

Matemática e suas Tecnologias

3,00

1,00

2,00

Redação

4,00

5,00

4,00

 

6.4 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

           I. Informar no formulário de inscrição nota de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim anexado;

          II. Informar no formulário de inscrição nota de Ciências Humanas e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim anexado;

        III. Informar no formulário de inscrição nota de Ciências da Natureza e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim anexado;

        IV. Informar no formulário de inscrição nota de Matemática e suas Tecnologias diferente daquela que consta no Boletim anexado;

         V. Informar no formulário de inscrição nota da redação diferente daquela que consta no Boletim anexado;

        VI. Tirar nota zero na redação;

      VII. Não colocar o nome no formulário de inscrição;

     VIII. Não anexar o Boletim do Enem 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023.

        IX. Anexar Boletim do Enem que não apresente todas as áreas do conhecimento com suas respectivas notas;

         X.  Anexar Boletim do Enem que não apresente o nome e o CPF do candidato;

        XI. Informar no formulário de inscrição nome diferente do nome que consta no Boletim anexado;

      XII. Anexar boletim ilegível;

     XIII. Anexar arquivo corrompido;

    XIV. Informar no formulário de inscrição CPF diferente do que consta no Boletim anexado.

 

6.5 Será classificado(a) o(a) candidato(a) que atingir a pontuação mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na redação.

6.5.1 Havendo vagas remanescentes, e somente neste caso, o(a) candidato(a) que não atingir a pontuação mínima na prova de redação, conforme o item 6.5, será reclassificado(a) no processo seletivo.

6.6 Em caso de empate na pontuação final entre os(as) candidatos(as), o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:  

I.               Maior número de pontos na prova de Redação;

II.             Maior número de pontos na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

III.            Maior número de pontos na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; IV. Maior número de pontos na prova de Matemática e suas Tecnologias.  

              V.       Maior número de pontos na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.  

6.7 Permanecendo o empate, será dada preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

 

7.1  No dia 22/05/2024, no site da Faceli (www.faceli.edu.br) será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo (Vest Faceli 2024/2).

7.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso fundamentado contra o resultado preliminar, preenchendo o formulário próprio para recurso, no dia 23/05/2024, conforme previsto no cronograma. 

7.3 O Formulário de recurso deverá ser preenchido e enviado para o e-mail vestibular@faceli.edu.br, contendo as justificativas.

7.4   A Comissão Especial do Processo Seletivo Vest Faceli 2024/2 ficará encarregada de analisar, decidir os recursos e enviar o parecer para o e-mail informado pelo(a) candidato(a).

7.5   A divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo está prevista para o dia 27/05/2024, no site www.faceli.edu.br;

7.6   A Faceli não fornecerá, sob hipótese alguma, informações sobre o resultado e/ou recursos por telefone.

8 DA MATRÍCULA E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

 

8.1 Os(as) candidatos(as) constantes da lista de classificados dentro das vagas ofertadas deverão requerer a matrícula no período de 28/05/2024 a 05/06/2024, na Secretaria Acadêmica da Faceli, na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 177, Bairro Novo Horizonte, das 08h às 21h, de segunda a sexta-feira.

8.1.1 Para realização da matrícula, o(a) candidato(a) deverá solicitar agendamento para atendimento presencial, entrando em contato com a Secretaria Acadêmica da Faceli através do e-mail secretaria@faceli.edu.br, no período de 28/05/2024 a 04/06/2024.

8.1.2 Não será realizado atendimento fora do horário agendado.

8.1.3 O(a) candidato(a) classificado(a) será atendido individualmente ou acompanhado de pai ou responsável, no caso de menor de idade.

8.2 Os(as) candidatos(as) serão matriculados(as) pela ordem de classificação, até ser preenchido o número de vagas previstas neste Edital.

8.3 Os documentos necessários para a matrícula são:

I.          Boletim de notas do Enem, emitido pelo Inep, igual ao anexado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, a ser acessado obrigatoriamente na Secretaria Acadêmica da Faceli, no site https://enem.inep.gov.br/participante/#!/   

II.         Ficha de matrícula a ser emitida pela Secretaria Acadêmica da Faceli e assinada pelo(a) candidato(a) no ato da matrícula. 

III.       Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio acompanhado(a) do Histórico Escolar ou Histórico Escolar que declare que o aluno concluiu o Ensino Médio por meio de curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou certificação obtida por meio da realização do Enem ou Encceja.    

IV.      Documento de Identidade válido, sendo aceito um dentre os seguintes:  

a)     Carteira de Identidade dentro do prazo de validade; 

b)     Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade e que contenha o número da identidade;  

c)     Registro Nacional de Estrangeiro; 

d)     Documento de Identificação do Exército, marinha ou Aeronáutica, válida como documento de identidade;

e)     Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, válida como documento de identidade.

V.        Certidão Civil de Nascimento ou Casamento;   

VI.      Título de Eleitor para maiores de 18 anos de idade;   

VII.     Certidão de quitação eleitoral a ser acessada via internet no endereço

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

VIII.   Cadastro de Pessoa Física – CPF original ou acessado via internet no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

IX.      Certidão de Alistamento Militar, no caso de candidatos do sexo masculino, no ano em que fizer 18 (dezoito) anos;

X.        Certificado de Reservista, Dispensa ou Isenção, no caso de candidatos do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos;

XI.      01 (uma) foto 3x4 de frente, recente e colorida;

XII.     Certidão de registro do consulado para estrangeiros;

XIII.   Declaração de equivalência de estudos feitos no exterior, com tradução feita por tradutor juramentado;

XIV.   Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou de familiar com quem o(a) candidato(a) resida;

Parágrafo Único – Para efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos originais, que serão digitalizados no ato e devolvidos.

 

8.4 Além dos documentos listados no item 8.3, os(as) candidatos(as) cotistas deverão apresentar documentos conforme abaixo: 

a)     Candidatos das cotas do Grupo C1 (50%):

I - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;

II - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Fundamental cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;

III - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a). 

b)     Candidatos das cotas do Grupo C2 (30%):

I - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;

II - Histórico ou Declaração que comprove pelo menos 1 (um) ano cursado no Ensino Fundamental em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;

III - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a).    

c)      Candidatos das cotas do Grupo C3 (20%):

I - Histórico ou Declaração que comprove o Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública ou Particular mediante benefício de bolsa integral;

II - Comprovação de inscrição no Cadastro Único contendo o NIS do(a) candidato(a).   

  

8.5 Para a comprovação da renda familiar, será unicamente aceita a comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135/2007. O(a) candidato(a) deverá apresentar o Comprovante do Número de Identificação Social – NIS, que deverá ser solicitado ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência ou ao órgão gestor municipal do Programa Bolsa-Família.

8.5.1 Se impresso, o comprovante deverá ser datado, carimbado e assinado pelo responsável do órgão competente.

8.5.2 O(a) candidato(a) já cadastrado(a) no Cadastro Único para Programas Sociais poderá emitir o comprovante através do endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php, acessando-o na Secretaria Acadêmica da Faceli durante o processo de matrícula.

8.5.3 Só será aceito o comprovante de CadÚnico contendo o NIS específico do(a) candidato(a) e não apenas do responsável familiar, a menos que este seja o(a) próprio(a) candidato(a).

8.5.4 Só será aceito o comprovante de CadÚnico dentro do prazo de validade. O Decreto n° 6.135/2007 estabelece que “as informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação”.

8.5.5 O(a)s candidato(a)s que omitirem ou fraudarem informações e comprovações acerca das suas condições pessoais e familiares para obtenção do NIS, serão excluídos das vagas, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

8.5.6 A veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a) poderá ser apurada mediante visita in loco, realizada por servidor(es) da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual o candidato(a) está sujeito,  sob pena de eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. 

8.6         Não serão aceitos documentos incompletos, vencidos ou rasurados.

 

8.7      Considerações gerais sobre a efetivação da matrícula:

I.    A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá ser feita: (i) pelo(a) candidato(a) quando maior de idade; (ii) pelo(a)  candidato(a) acompanhado(a) pelos pais ou responsável (quando menor), ou (iii) por terceiros, mediante procuração pública ou particular (com firma reconhecida), acompanhada de toda a documentação do(a) candidato(a) e da cópia de documento de identidade do(a) procurador(a).  

II.  Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas estabelecido para os cursos deverão requerer a matrícula, obrigatoriamente, na data e forma determinada pelo Edital, sob pena de ser considerado(a) desistente, hipótese em que será convocado(a) o(a) suplente imediato(a), para ocupação da vaga.

III. É de responsabilidade do candidato estar cadastrado e apresentar o comprovante do CadÚnico no ato da matrícula. 

IV.      O(a) candidato(a) aprovado(a) que tiver sua matrícula indeferida, por falta da documentação exigida ou que deixar de comparecer ao local no período fixado neste Edital, será eliminado(a) do processo seletivo.

8.8 Caso haja desistência, impedimento ou a não realização da matrícula por parte de candidato(a) classificado(a) dentro do número de vagas, convocar-se-ão candidatos(as) suplentes na forma e pelos critérios previstos neste Edital.  

8.9 O(a) aluno(a) matriculado(a) não poderá realizar o trancamento da matrícula no primeiro período do curso, sendo considerado abandono de curso, se o estudante reprovar em todas as disciplinas nas quais estiver matriculado no primeiro período.

 

9     DA CHAMADA DE SUPLENTES

 

9.1 A chamada dos suplentes será realizada para preenchimento das vagas remanescentes, caso ocorram, utilizando os mesmos critérios de classificação adotados no processo seletivo, e será publicada em Edital próprio, no site da Faceli.

9.1.1 É obrigação do(a) candidato(a) acompanhar a publicação desses editais, não cabendo à Faculdade nenhuma responsabilidade pela não observância dos prazos previstos.

9.2 Serão convocados tantos suplentes quantos forem necessários para o preenchimento das vagas remanescentes.

9.3     A chamada de suplentes seguirá rigorosamente a ordem de classificação dos(as) candidatos(as). 

9.3.1 O preenchimento das vagas remanescentes destinadas à ampla concorrência precederá o preenchimento das vagas destinadas às cotas e será realizado de acordo com a lista de classificação geral, da qual constarão todos os(as) candidatos(as), inclusive os(as) cotistas.

9.3.2 Uma vez preenchidas todas as vagas remanescentes destinadas à ampla concorrência (AC), realizar-se-á então a chamada simultânea de suplentes para os três grupos de cotas (Grupo C1, Grupo C2, Grupo C3, conforme descrição constante da tabela do item 5.9 deste Edital), de acordo com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para essas vagas.

9.3.3 Em caso de não haver mais nenhum candidato(a) suplente para algum dos grupos de cotas, a referida vaga migrará para outros grupos, conforme previsto no item 5.2 deste Edital.

 

10  DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1   O(a) candidato(a) será eliminado do Processo Seletivo, a qualquer momento, em casos de fraude e/ou falsidade das informações declaradas, além de estar sujeito(a) a outras penalidades legais.

10.2   Não será permitida a troca de opção de curso, turno e/ou cota, devendo prevalecer a originalmente indicada no formulário eletrônico de inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Vest Faceli 2024/2.

10.3   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Vest Faceli 2024/2.

Linhares-ES, 09 de abril de 2024.   

 

 

(original assinado)

Ivan Meloti Capucho

Diretor Acadêmico da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – FACELI